O Tribunal de Justiça negou ação contra a lei municipal que prevê acesso gratuito de pessoas acima dos 60 anos aos cinemas de Rio Preto
A lei é de autoria da vereadora Marcia Caldas e a ação que pretendia anular a medida foi movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas. O argumento utilizado foi que a lei ultrapassa os limites de leis federais sobre o assunto, em que a concessão é de 50% do valor.
Entretanto, o TJ não vê nenhuma irregularidade na lei que permite a entrada gratuita de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer sessão exibidas nas segundas-feiras. Para valer a lei, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade.
A lei também exige que as empresas de cinema exponham cartazes indicando o beneficio da gratuidade. As que não cumprirem as medidas deverão pagar multa de R$ 1 mil, podendo até ter o alvará cassado.
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Por: Bruna Yamasaki