O prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo, assinou na tarde desta quarta-feira (15), o decreto de número 18.586 que altera o funcionamento do comércio, indústrias e dos prestadores de serviços.
Segundo o procurador-geral do município, Adilson Vedroni, a decisão tomada leva em consideração a atual situação epidemiológica do município. O decreto flexibiliza algumas atividades comerciais e deverá ser publicado amanhã, quinta-feira (16), no Diário Oficial.
Entretanto, vale lembrar que, estarão autorizados apenas aqueles que respeitarem às normas, higiene sanitária e oferecer equipamentos de proteção aos clientes e funcionários. Segue a lista dos estabelecimentos:
- As lojas de óticas e de produtos ortopédicos similares;
- Bancas de revistas e jornais;
- Escritórios de advocacia, contabilidade e imobiliárias (com acesso restrito);
- Lojas de materiais de construção, lavanderias, barbearias e cabeleireiros (com agendamento de clientes e uso obrigatório de máscaras especiais N 95 pelos atendentes;
- Todos os comércios de alimentos (bares, lanchonete e restaurantes com atendimento presencial, sem consumo no local);
- Hotéis;
- Estacionamentos;
- Produtos agropecuários;
- Consultórios e serviços odontológicos;
- Assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
- Comércio de peças e acessórios para carros, motos e bicicleta;
Os comerciantes devem:
· Garantir aos funcionários o uso de máscaras, de tecido ou descartáveis;
· Assegurar que os clientes só entrem no estabelecimento usando máscaras;
· Respeitar a distância de 1,5 metros entre pessoas no interior do estabelecimento e disponibilizar álcool em gel 70% .
Por Nathalia Siqueira
Foto: Motorista FM