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Estudante de Serviço Social será indenizada em R$ 20 mil por universidade
Brasil
Publicado em 08/06/2020

Segundo os desembargadores, a universidade sofreu danos morais. A decisão ainda cabe recurso

 

Uma estudante do Curso de Serviço Social da cidade de Juiz de Fora será indenizada em R$ 20 mil pela Fundação Universidade de Tocantins (Unitins) por ter tido o curso encerrado antes do cumprimento total da grade curricular.  Essa decisão, que ainda cabe recurso, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, tudo aconteceu quando a Unitins encaminhou a estudante de Serviço Social  para a Universidade Norte do Paraná (Unopar) no intuito de cursar as quatro disciplinas que faltavam. Contudo, a nova instituição exigiu que a universitária iniciasse novamente disciplinas que já haviam sido concluídas.

Diante de toda a situação, os desembargadores Aparecido Grossi, Evandro Lopes da Costa e Roberto Soares de Vasconcelos, concluíram que danos morais foram configurados contra a estudante. Inicialmente, o pedido feito em primeira instância, acabou sendo julgado como improcedente, porém, ela recorreu.

Segundo a turma da 17º Câmara Cível do TJMG que julgou esse caso, a universitária suportou um abalo psicológico provocado pela frustração de não finalizar o curso de graduação da qual havia escolhido, não obtendo assim o retorno do contrato realizado com a Unitins, no que diz respeito à prestação de serviço educacional integral.

Foto: Divulgação - G1/ Vivianni Azevedo - Ascom Unitins 

Por: Aparecida Oliveira

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