Com Natal e Réveillon se aproximando, muitas lojas atraem a atenção dos consumidores com vitrines repletas de promoções. Procon elenca dicas para os consumidores não saírem lesados.
Com a chegada do fim de ano, e as celebrações de Natal e Réveillon, o Procon Rio Preto orienta que na hora de presentear é preciso levar em conta alguns cuidados básicos, sem esquecer o planejamento financeiro.
"Planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado. Além disso, no início do ano surgem as despesas inevitáveis, como IPTU, IPVA e, logo em seguida, material escolar”, afirma o diretor do Procon, Arnaldo Vieira.
Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços. A pesquisa também deve ser feita principalmente se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve sempre começar com https:// e ao cadeado de segurança, que também deve aparecer na tela. Outra orientação é sobre a impressão do comprovante da compra, com a descrição do pedido, além de exigir o recebimento de um e-mail com a confirmação da compra, além da provisão para o prazo de entrega. "Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país, sem o.com.br”, ressalta Vieira.
Após este período de festas, entre Natal e Réveillon, há um aumento de ao menos 15% nas reclamações feitas no Procon.
Outras dicas importantes para o consumidor ficar atento nas compras de fim de ano:
- Nas compras de presentes em lojas físicas, atentar para as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e ainda, as taxas de juros mensal e anual. Todas estas informações devem estar afixadas em local de fácil acesso e de forma legível e clara;
- Conhecer o produto que se pretende comprar e pedir uma demonstração dele, para conferir se está funcionando corretamente;
- Verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e nota fiscal acompanham a mercadoria;
- Nos casos de alimentos e cosméticos, é preciso observar dados como os registros nos órgãos sanitários competentes, o prazo de validade, a composição, volume ou quantidade do produto descrito na embalagem e a presença da identificação do fabricante ou do importador.
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Por: Ana Júlia Prado