Ministério da Economia avalia reedição de medidas para permitir diminuição temporária de salários e suspensão de contratos de trabalho. Objetivo é dar alívio financeiro às empresas para enfrentar o recrudescimento da pandemia de covid-19
Uma nova rodada de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada por quatro meses fará parte, em breve, de um pacote do governo para aliviar o caixa das empresas, diante da nova onda de contaminação pelo coronavírus. A proposta é semelhante à do ano passado, com a Medida Provisória (MP 936). O Ministério da Economia confirmou que está em estudo um novo programa de manutenção de emprego e renda. “No entanto, como está em estudo, ainda não há definição sobre seus moldes”, destacou o órgão.
Na prática, o governo terá de reconstruir todo os instrumentos de enfrentamento à Covid-19 lançados no ano passado, na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Dentre elas, a concessão de financiamento para o pagamento da folha salarial e o benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda. “As medidas são urgentes e ainda mais necessárias neste ano do que em 2020”, observou o economista.
Ele entende que empresários e trabalhadores, sobretudo de alguns ramos do comércio, já sofreram intensamente em 2020 e não têm reservas para suportar novo lockdown sem o apoio do governo. “Com a experiência do ano passado, o governo poderá, inclusive, focar melhor o conjunto de benefícios. Em 2020, de R$ 604,7 bilhões autorizados, foram efetivamente pagos R$ 524,0 bilhões”, afirmou Castello Branco.
Se forem seguidos os parâmetros de 2020, a redução salarial será de 25%, 50% ou 70% por meio de acordos individuais, além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações. Os empresários também poderão negociar acordos para antecipar férias individuais, férias coletivas, banco de horas e home office, conforme ficou permitido durante a vigência da MP nº 927, de março de 2020. Como no passado, a previsão é de que a União entre com contrapartida para complementar a renda dos que tiverem redução de jornada e salários ou contratos de trabalho suspensos.
R$ 15 bilhões
Em 2020, 9,8 milhões de trabalhadores foram afetados pela suspensão de contrato ou corte de jornada. Eles tiveram direito a uma estabilidade provisória no emprego. Em caso de demissão, a empresa precisa pagar uma indenização maior. Para os que tiveram redução de jornada e salário foi dada uma compensação na proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
Desta vez, empresários calculam que o gasto ficará em torno de R$ 15 bilhões. Ainda não está definida qual será a fonte de recursos, se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por meio de crédito extraordinário, com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, em tramitação no Congresso.
Desde dezembro, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que o prolongamento do programa para 2021 estava em estudo. Na época, Bianco reconheceu que havia uma restrição orçamentária.
Vera Batista - Correio Braziliense