Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor a partir do dia 01 de dezembro.
Está em vigor, a partir do dia 01 de dezembro, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas nesse ano ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma:
Data de vencimento
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Período para renovação
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De 1º a 31 de janeiro de 2020
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De 1º a 31 de janeiro de 2021
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De 1º a 29 de fevereiro de 2020
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De 1º a 28 de fevereiro de 2021
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De 1º a 31 de março de 2020
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De 1º a 31 de março de 202
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De 1º a 30 de abril de 2020
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De 1º a 30 de abril de 2021
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De 1º a 31 de maio de 2020
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De 1º a 31 de maio de 2021
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De 1º a 30 de junho de 2020
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De 1º a 30 de junho de 2021
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De 1º a 31 de julho de 2020
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De 1º a 31 de julho de 2021
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De 1º a 31 de agosto de 2020
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De 1º a 31 de agosto de 2021
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De 1º a 30 de setembro de 2020
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De 1º a 30 de setembro de 2021
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De 1º a 31 de outubro de 2020
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De 1º a 31 de outubro de 2021
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De 1º a 30 de novembro de 2020
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De 1º a 30 de novembro de 2021
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De 1º a 31 de dezembro de 2020
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De 1º a 31 de dezembro de 2021
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Por: Ana Paula Nunes