Verifique local de votação, documentos e outras informações sobre a votação que definirá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Serão realizadas, no dia 15 de novembro de 2020, as eleições municipais para definir os cargos para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A votação, que foi adiada para o mês de novembro por conta da pandemia do novo coronavírus que o país enfrenta, contará com medidas de prevenção à doença nos locais de votação para assegurar os eleitores e mesários que atuarão nas eleições deste ano.
Em São José do Rio Preto, 332.540 pessoas estão aptas a ir às urnas no próximo domingo.
Local de votação
Para obter informações sobre o local de votação, basta consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Na consulta, será solicitado o número do título de eleitor e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. Para ter acesso, clique aqui.
Título de eleitor e documento com foto
Os eleitores devem levar um documento com foto para apresentar na seção de votação. Para tal, será aceito a carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte ou ainda carteira de profissão reconhecida por lei. Também será possível utilizar o aplicativo e-Título, onde constam informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O título ou o e-título auxiliam na localização da zona e seção em que o eleitor vota, mas não são obrigatórios a apresentação de ambos.
Máscara e caneta
Será exigido o uso de máscara nos interiores dos locais de votação. É sugerido também pela Justiça Eleitoral que o votante carregue sua própria caneta para o preenchimento do caderno de votação a fim de evitar o uso comum do material, ainda que o mesmo passe por higienização na respectiva data. Além das medidas citadas a cima, haverá o distanciamento social que deve ser respeitado e a proibição de consumo de alimento ou bebidas.
Horário da votação
Neste ano, a eleição municipal acontecerá das 7h às 17h com o intuito de reduzir o movimento nos locais de votação como forma de prevenir o contágio da Covid-19. O horário das 7h às 10h deve ser destinado preferencialmente aos idosos que fazem parte do grupo de risco e complicações da nova doença.
Justificativa
A justificativa poderá ser realizada por meio do celular no aplicativo e-Título até 60 dias da ausência na votação por estar fora do domicílio eleitoral ou apresentar sintomas de Covid-19 e, assim, estar impossibilitado de ir até à zona eleitoral. Lembrando que pessoas com teste positivo no período de 14 dias e que apresentarem febre na data da eleição não devem comparecer para votar.
Imagem: TSE
Por: Tati Queiroz