Ainda com as mudanças, fica proibido o equipamento sem registrador de imagem para comprovação de infração
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) proibiu os radares escondidos em vias públicas no Brasil. De acordo com a resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feita, 9, todas as vias monitoradas por radares deverão ter placas indicativas com a velocidade máxima permitida.
As novas regras atendem um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que solicitou as mudanças no ano passado ao Ministério da Infraestrutura, defendendo que os radares nas estradas fossem apenas “para educar”, e não punir o infrator.
Ainda com as mudanças, fica proibido o equipamento sem registrador de imagem para comprovação de infração. Além disso, terão algumas restrições para o uso dos radares fixo redutor, mais conhecidos como lombada eletrônica, que só poderão ser usados em lugares considerados críticos, incluindo trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e outra veículos não motorizados.
Os trechos que tiverem monitoramento, a localização de radares também deverão ser divulgados na internet. As regras entram em vigor a partir do dia 1 de novembro desse ano.
Gabriel Simonini
Imagem: G1