Decisão foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o paciente precisa de requisição do médico
Nesta segunda-feira (29), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste de sorologia para o Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi veiculada hoje no Diário Oficial e passa a valer imediatamente.
O exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG e IgM no sangue do pacientes. Esses anticorpos são produzidos pelo corpo após a exposição ao vírus e demoram alguns dias para serem detectados, por isso a recomendação é que esse exame seja feito após 8 dias do diagnóstico da doença.
Agora, o exame poderá ser feito por qualquer paciente do convênio sem custo extra desde que haja uma requisição do médico e o paciente apresente sintomas gripais - febre, tosse, dor de garganta, coriza - ou alguma síndrome respiratória grave - dificuldade para respirar ou desconforto ao respirar, coloração azulada dos lábios e corpo, entre outros.
Os planos já eram obrigados a cobrir o exame de RT-PCR, também conhecido como teste rápido, desde março, porém esse tipo de teste não consegue detectar a presença do material genético do vírus no estágio inicial da doença ou depois da cura. Com a ampliação da cobertura, mais pessoas poderão ser testadas.
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Por: Camila Moraes Camilo