Decreto passa a valer a partir de quinta-feira (7)
Foi publicado do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (05) o decreto 64.959 que obriga o uso de máscara em todo o Estado. tanto em ambientes fechados como também em ambientes abertos.
No documento o governador João Doria (PSDB) definiu as punições seguindo as penalidades previstas na lei estadual 10.083/98, que diz respeito ao Código Sanitário, que pode ser uma advertência, passando por uma multa que pode variar de R$ 276,10 a R$ 276.100,00, e por último a interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos, além. de prisão de até 1 ano para quem descumprir as determinações do Estado.
As regras já haviam sido anunciadas na segunda (4) por Doria e foram adotadas no intuito de combater o avanço da Covid-19. Quem não seguir as recomendações está sujeito a responder por infração ao Código Sanitário, Código de Defesa do Consumidor e Código Penal.
A fiscalização será de responsabilidade de cada prefeitura, na coletiva desta terça-feira (05) da Prefeitura a gerente do setor da vigilância epidemiológica, Andreia Negri, salientou que a fiscalização deve ser feita por todos. Ela disse ainda que caso seja necessário irá utilizar a Guarda Civil Municipal e a Policia Militar para orientar a população. Porém a Prefeitura de Rio Preto disse que está estudando como será feita a fiscalização do uso de máscaras na cidade. As medidas vão valer a partir de 7 de maio.
DECRETO Nº 64.959,
DE 4 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº 7);
Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Artigo 1º - Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020,
fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II - no interior de:
a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;
b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
§ 1º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:
1. na hipótese da alínea "a” do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
2. na hipótese da alínea "b” do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
§ 2º - O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.
Artigo 2º - As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea "a” do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020
Fotos: Reprodução/Internet
Por: Ana Paula Nunes