O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus.
O texto foi publicado nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “ o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde". Os médicos que optarem por consultas à distância devem informar seus pacientes sobre as possíveis limitações da prática.
Nela também está incluso que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira, [....] Não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)".
Por Nathalia Siqueira
Imagem: Folha de Londrina